DECRETO N. 8.936 – DE 4 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Correia de Melo a pesquisar águas marinhas no município de Itambé, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Antonio Correia de Melo a pesquisar águas marinhas no lugar „Fazenda Paraiso“, município de Itambé do Estado da Baía, numa área de três hectares noventa e seis ares e noventa e cinco centiares (3,9695 Ha) e delimitada por um pentágono que tem um vértice a novecentos e oitenta metros (980 m), na direção setenta e um graus e nove minutos sudeste (71º 9’ SE) magnético da foz do córrego Água Boa, afluente do rio Gibóia, e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e noventa e três metros (193 m), sessenta e dois graus e vinte e um minutos sudeste (62º 21’ SE); cento e setenta e nove metros (179 m), vinte e sete graus e trinta e nove minutos nordeste (27º 39’ NE); cento e trinta e oito metros (138 m), cinquenta graus e sete minutos noroeste (50º 7’ NW); sessenta e oito metros (68 m), vinte e nove graus e cinquenta e oito minutos noroeste (29º 58’ NW), duzentos e quarenta e três metros (243 m) e vinte e sete graus e trinta e nove minutos sudeste (27º 39’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.