DECRETO N. 8.937 – DE 30 DE AGOSTO DE 1911

Crêa um centro agricola em cada um dos Estados do Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagôas e Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de promover a localização de trabalhadores nacionaes, de accôrdo com o regulamento annexo ao decreto n. 8.072, de 20 junho de 1910, resolve, nos termos do art. 22 do mesmo regulamento, crêar um centro agricola em cada um dos Estados do Maranhão (municipio de Alcantara), Ceará (municipio de Santo Antonio de Russas), Rio Grande do Norte (municipio de Mossoró), Pernambuco (municipio de Agua Preta), Alagôas (municipio de Porto Real do Collegio e S. Braz) e Minas Geraes (municipio de S. José do Paraiso).

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Pedro de Toledo.