DECRETO N. 8.937 – DE 4 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro de Macedo Filho a pesquisar galena argentífera e associados nos municípios de Sengés, Estado do Paraná, e Itararé, Estado de São Paulo.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ribeiro de Macedo Filho a pesquisar galena argentífera e associados na fazenda Murungava, localidade de Palmeirinha nos municípios de Sengés e Itararé, respectivamente dos Estados do Paraná e de São Paulo numa área de cem hectares (100 Ha) delimitada por um quadrado com um Vértice situado e cento e quarenta metros (140 m) no rumo magnético de sessenta e dois graus sudeste (62º SE) da ponte da estrada de rodagem da Serraria Rio Claro para Itararé sobre o Rio Itararé, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000 m) nas direções magnéticas de sessenta e dois graus noroeste (62º NW ) e vinte e oito graus sudoeste (28º SW ).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos nos Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.