DECRETO N. 8.938 – DE 4 DE MARÇO DE 1942
Autoriza a sociedade Mineração Geral do Brasil, Limitada, a pesquisar minérios de manganês e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a sociedade Mineração Geral do Brasil, Limitada, a pesquisar minérios de manganês e associados em terras de sua propriedade nos lugares denominados "Fundão" e "Chá" situadas no distrito de Nazaré, do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares e quarenta e nove ares (64,49 Ha), delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m) no rumo magnético sessenta e nove graus sudoeste (69º SW) do cunhal sudoeste (SW) da sede da fazenda do Fundão, de propriedade de Joaquim Ribeiro de Carvalho e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos na ordem de sucessão: trezentos e sessenta metros (360 m), sul (S); trezentos e vinte metros (320 m), leste (E); cento e oitenta metros (180 m), sul (S); oitocentos e oitenta metros (880 m), leste (E); quinhentos e oitenta metros ( 580 m), vinte graus nordeste (20º NE); mil e quatrocentos metros (1.400 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinquenta mil réis (650$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles