DECRETO N. 8.939 – DE 4 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Julio Rodrigues Alves a pesquisar quartzito e associados no município de Mogí das Cruzes do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Julio Rodrigues Alves a pesquisar quartzito e associados na localidade de Coatinga, no município de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice situado à distância de mil e oitenta metros (1.080 m) na direção magnética de oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW) do cruzamento da rodovia que vai para Mogí das Cruzes com a adutora Rio Claro e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m) e cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e trinta e cinco graus sudeste (35º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.