DECRETO N. 8.983 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1911
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Alcantara, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alcantara, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 78ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 232, 233 e 234 e de um do da reserva n. 78, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida: comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.