DECRETO N. 8.984 – DE 12 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Luiz Ferreira Guimarães a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra „a“, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Luiz Ferreira Guimarães a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados na "Fazenda do Riacho Fundo“, distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares (42 Ha) delimitada por um retângulo tendo um de seus vértices à distância de duzentos e noventa metros (290 m). rumo sessenta e oito graus sudeste (68º SE) da confluência dos córregos Batatal e Chapada e cujos lados convergentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), rumo oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE) e setecentos metros (700 m), rumo um grau e trinta minutos sudeste (1º 30' SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte mil réis (420$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 do março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.