DECRETO N. 8.985 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1911
Revalida a carta-patente de privilegio de invenção n. 3.953, de 14 de outubro de 1903
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Pook & Comp., concessionarios da carta-patente de invenção n. 3.953, de 14 de outubro de 1903, pela qual foi privilegiado um novo systema de marcar charutos em caixas e em maços ou pacotes, e á vista das allegações com que justificaram a sua pretensão,
decreta:
Artigo unico. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 3.953, de 14 de outubro de 1903, constante da relação que acompanha o decreto n. 8.288, de 6 de outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.