DECRETO N. 8.985 – DE 12 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Athaide Alves de Mattos a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Corinto, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Athaide Alves de Matos a pesquisar cristal de rocha e seus associados em terrenos da fazenda denominada „Cangalha“, de propriedade de Rodolfo de Matos Pinto, situados no município de Corinto, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices a novecentos e vinte e oito metros (928 m) e rumo quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30 SW) do cruzamento do córrego Cardoso com a cerca divisória da fazendas de João Gonçalves Pereira e „Cangalha“ e cujo lado adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: trezentos metros (300 m) e cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW) e trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (333,33 m) e trinta e cinco graus sudeste (35º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil reis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.