Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.986 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1911
Concede autorização á Companhia Agave Brazileiro para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Agave Brazileiro, com séde na Capital Federal, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.