DECRETO N. 8.986 – DE 12 DE MARÇO DE 1942
Autorizar o cidadão brasileiro Cesar Candido de Queiroz a pesquisar mármore, quartzo e associados em Campo Grande, Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cesar Candido de Queiroz a pesquisar mármore, quartzo e associados numa área de vinte hectares e três ares (20,03 Ha) situada em „Campo Grande“, Distrito Federal, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil cento e setenta metros (1.170 m), na direção Norte (N), do ponto em que o caminho do Veloso encontra a estrada do Lameirão Pequeno e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes rumos o comprimentos: sete graus e trinta minutos noroeste (7º30' NW) e trezentos e dezoito metros (318 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE) e seiscentos a trinta metros (630 m), oito graus sudeste (8º SE) e trezentos e dezoito metros (318 m), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º30’ SW) e seiscentos e trinta metros (630 m).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e dez mil réis (210$0) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.