DECRETO Nº  8.986, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 Lei Orçamentária Anual de 2015, e do Anexo V à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 103 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e não utilizado no exercício de 2016, conforme o disposto no Decreto nº 8.667, de 11 de fevereiro de 2016, e do Anexo V à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2017, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 Lei Orçamentária Anual de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

<<ANEXO>>

<<TABELA>>