DECRETO N. 8.987 – DE 12 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Cristovam Dias a pesquisar mica e associados no município de Rio Novo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código do Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cristovam Dias a pesquisar mica e seus associados no lugar denominado Fagundes distrito, município e comarca de Rio Novo, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares e setenta e nove ares (24,79 Ha) delimitada por um polígono que tem um dos vértices no cruzamento do córrego do Mato Negro com o caminho que vai de Rio novo á fazenda Ipiranga e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta metros (470 m), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30’ NW), duzentos e seis metros (206 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW), quinhentos e oito metros (508m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’ NE), trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º 30 SE.), quinhentos e oitenta e um metros (581 m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º 30' SW), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.