DECRETO N. 8.988 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1911
Declara sem effeito o decreto n. 8.874, de 3 de julho do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, declara sem effeito o decreto n. 8.874, de 3 de julho do corrente anno, que fez publica a adhesão da Republica de Cuba ao Accôrdo assignado em Roma, em 25 de maio de 1906, relativo á troca de cartas e caixas com valor declarado, conforme solicitou, em nome do seu Governo, a Legação Suissa por nota de 29 do mez passado, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rio-Branco.
Traducção.
Legação da Suissa no Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1911.
Sr. Ministro:
De ordem do meu Governo, tenho a honra de rogar a V. Ex. que considere nulla e inexistente a notificação que o Conselho Federal Suisso lhe fez em data de 9 de julho ultimo, da adhesão do Governo da Republica de Cuba ao Accôrdo de Roma, de 26 de maio de 1906, relativo á troca de cartas e caixas com valor declarado.
Segundo consta de uma nota que o Conselho Federal Suisso acaba de receber do Governo da referida Republica, sua declaração de adhesão referia-se á Convenção de Roma relativa á troca de encommendas postaes e foi devido a um lamentavel erro de traducção que foi considerada como referindo-se ao Accôrdo supra mencionado relativo á troca de cartas e caixas com valor declarado.
A adhesão do Governo da Republica de Cuba á Convenção de Roma relativa á troca de encommendas postaes fará objecto de uma nota especial aos Governos dos paizes interessados.
Aproveito esta occasião para apresentar a V. Ex., Sr. Ministro, as novas seguranças da minha alta estima e da minha mais distincta consideração.
O Encarregado de Negocios da Suissa, Gertsch.
S. Ex. o Sr. Paranhos do Rio-Branco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.