DECRETO N. 8.988 – DE 12 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Monteiro de Resende a pesquisar mica, caolim, e associados no município de Bicas, do Estados de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Monteiro de Resende a pesquisar mica, caolim e associados em terrenos de propriedade de Severino Monteiro de Resende, Orosina Pires dos Santos e herdeiros, situados nos sítios Santa Clara e Vista Alegre, no distrito e município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, numa Área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de mil e novecentos metros (1.900 m), rumo magnético oeste (W) do marco quilométrico cento e oitenta e cinco (Km 185) da Estrada de Ferro Leopoldina, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) e quatrocentos metros (400), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará o taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transtrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 12 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.