Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.989 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para os estudos e conservação da Rêde de Viação Fluminense.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, n. LII, lettra c. da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para occorrer ás despezas de estudo e construcção da Rêde de Viação Fluminense, de que trata o decreto n. 8.077, de 23 de junho de 1910.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.