DECRETO N. 8.989 – DE 12 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Plinio Pinheiro a pesquisar diamantes no município de Marabá, do Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plinio Pinheiro a pesquisar diamantes no lugar denominado Piranheira, em terrenos devolutos, município de Marabá, do Estado do Pará, numa área de trinta e seis hectares (36 Ha) situada abaixo da Ilha de Bagagem, entre as Vilas de Itupiranga e de Jacundá, no braço direito do Rio Tocantins denominado Canal de Piranheiras, contada da barragem de alvenaria de pedra pelo mesmo construida neste canal, à distância de duzentos metros (200 m) de sua embocadura, e abrangendo uma faixa com a largura de trinta metros (30 m) para cada lado do eixo do canal e extensão de seis mil metros (6.000 m) para jusante até o Rio Tocantins.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta mil réis (360$0) e será transcrito no livro próprio Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 12 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.