Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.990 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 245:622$818 ouro, para pagamento da garantia de juros, devida á Companhia E. de F. de Goyaz, até o fim do exercicio de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.438, de 14 do corrente,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 245:622$818, ouro, afim de occorrer ao pagamento da garantia de juros devida á Companhia Estrada de Ferro de Goyaz, até o fim do exercicio de 1910.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.