DECRETO N. 8.992 – DE 13 DE MARÇO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargos da classe F, da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937) do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da promoção de Oswaldo Braga, Graciema Montenegro, Arycléa Teixeira Guedes Pinto, Otoniel Rocha, Clotilde Roman e Yolanda Secioso de Sá, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.