decreto N. 8.994 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1911

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do brejo, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Brejo, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 79, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 235, 326e 237, e um do da reserva sob n. 79, que se organização com guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.