DECRETO N. 8.994 – DE 13 DE MARÇO DE 1942
SUPRIME CARGOS EXTINTOS
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a ,da Constituição, e nos termos do artigo 3º, alínea, n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe H, da carreira de Médico sanitarista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Adalberto Severo da Costa e da exoneração de Francisco Rodrigues Porto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema