DECRETO N. 8.996 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Japaratuba, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Japaratuba, no Estado de Sergipe, mais uma brigada de infantaria com a designação de 15ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 43, 44 e 45 e de um do da reserva sob n. 15, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.