DECRETO N. 8.997 – DE 13 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alinea n, do decreto-lei n. 3.195, de l4 de abril de 1941,
decreta :
Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe G da carreira de Dentista do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da exoneração de João Batista Freire o Heitor Luiz do Amaral Gurgel e da promoção de José Pires Gurupí, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.