DECRETO N. 8.999 – DE 13 DE MARÇO DE 1942
Concede à sociedade anônima Frigorífico Armour do Brasil S.A. outorização para continuar a funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Frigorífico Armour do Brasil S.A., com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelo decreto n. 12.571, de 11 de julho de 1917,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Frigorífico Armour do Brasil S.A., autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 28 de maio de 1941, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.