DECRETO N. 9.000 – DE 13 DE MARÇO DE 1942
Concede à sociedade anônima Indústrias Agro-Químicas do Brasil S.A. autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Indústrias Agro-Químicas do Brasil S.A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Indústrias Agro-Químicas do Brasil S.A., autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, constantes de escrituras públicas lavradas em notas do tabelião do 11º Ofício do Distrito Federal, a 24 de novembro de 1941 e 12 de fevereiro de 1942, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.