DECRETO N. 9.002 – DE 13 DE MARÇO DE 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação e um imóvel, nesta Capital, para a aplicação do Arsenal de Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, do acordo com o art. 5º, letra m, combinado com o art. 6º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com cerca de 5.822 m² de área, situada no bairro de São Cristovão, nesta Capital, frente para a rua Carlos Seidl, e pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Guerra efetivar, com urgência, desapropriação do imóvel mencionado, nos termos do art. 10 do decreto-lei n.3.365, acima referido.
Art. 3º As despesas respectivas correção por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.