DECRETO N. 9.003 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1911

Transfere a Paulo Affonso Orozimbo de Azevedo, Dr. José Mattoso Sampaio Corrêa e Henrique Palm, ou á firma, companhia ou empreza que os mesmos organizarem, a concessão feita a Paulo Orozimbo de Azevedo para construcção de uma estrada de ferro colonial.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Paulo Orozimbo de Azevedo, e á vista do disposto na clausula XIV do decreto n. 8.532, de 25 de janeiro de 1911,

Decreta:

Artigo unico. Fica transferida a Paulo Affonso Orozimbo de Azevedo, Dr. José Mattoso Sampaio Corrêa e Henrique Palm, ou á firma, companhia ou empreza que os mesmos organizarem, a concessão feita a Paulo Orozimbo de Azevedo, para a construcção de uma estrada de ferro colonial, na extensão de 60 kilometros, que, partindo da fazenda Rio Claro, municipio de Sallesopolis, comarca de Santa Branca, Estado de S. Paulo, vá terminar na estação de Mogy das Cruzes, Estrada de Ferro Central do Brazil, nos termos do decreto n. 8.318, de 20 de outubro de 1910, expedido pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

J. J. Seabra.