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DECRETO N. 9.004 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1911
Proroga, por 12 mezes, o prazo estipulado na clausula VII do decreto n. 7.074, de 20 de agosto de 1908
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu João Proença, empreiteiro e arrendatario da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado, por 12 mezes, o prazo estipulado na clausula VII do decreto n. 7.074, de 20 de agosto de 1908, para a conclusão de todas as obras e fornecimento de todo o material necessario ao trecho da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte entre Taipú e Caicó.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da Fonseca.
J. J. Seabra.