DECRETO N. 9.005 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1911
Approva o orçamento, na importancia maxima de 4.623:728$332, das despezas relativas a diversas obras a executar na Estrada de Ferro da Bahia a Alagoinhas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Viação Geral da Bahia,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvado o orçamento, na importancia maxima de 4.623:728$332, das despezas relativas a diversas obras a executar na Estrada de Ferro da Bahia a Alagoinhas, a que se refere a lettra c da clausula I do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da fonseca.
J. J. Seabra.