DECRETO N

DECRETO N. 9.006 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1911

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia maxima a de 4.165:935$213, da linha de Igarapava a Uberaba, na extensão de 48.730,92 metros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos da linha de Igarapava a Uberaba, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, na extensão de 48.730,92 metros, a que se refere a clausula III do decreto n. 8.588, de 8 de março de 1911, na importancia maxima de 4.165:935$213, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.