DECRETO N. 9.008 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 18:030$386, para pagamento de meio soldo e montepio a D. Helena Sierra de Sá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no decreto legislativo n. 2.420, de 24 de julho do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito de 18:036$386, para occorrer ao pagamento a D. Helena Sierra de Sá, viuva do capitão-tenente, reformado, commissario da Armada Manoel Cesar de Sá, de meio soldo, na importancia de 7:515$161, e montepio, na de 10:521$225, relativos ao periodo de 23 de setembro de 1894 a 29 de janeiro de 1903.

Rio de Janeiro, 4 de outubro do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.