Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.009 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 200:000$ para conclusão das obras do quartel de cavallaria da Força Policial.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.430, de 23 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 200:000$ para conclusão das obras do quartel de cavallaria da Força Policial, na Avenida Salvador de Sá.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.