DECRETO N

DECRETO N. 9.010 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 98$933 para pagamento ao professor ordinario da Escola Polytechnica Dr. Oscar Nerval de Gouvêa, de differença de accrescimo de vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 98$933 para pagamento ao professor ordinario da Escola Polytechnica Dr. Oscar Nerval de Gouvêa de differença de vencimentos, no periodo de 8 de novembro a 31 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.