DECRETO N. 9.011 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:425$ para pagamento de subsidio e de ajudas de custo que deixou de receber o Dr. José Candido de Lacerda Coutinho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:425$ para pagamento dos subsidios no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, e das ajudas de custo relativas aos annos de 1890 a 1893 que deixou de receber o Dr. José Candido de Lacerda Coutinho, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Santa Catharina.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.