DECRETO N. 9.011 – DE 13 DE MARÇO DE 1942
Anula o decreto n. 8.093, de 22 de outubro de 1941, que autorizou o cidadão brasileiro Antonio Amat a pesquisar calcáreo no município de Parnaiba do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica anulado o decreto número oito mil e noventa e três (8.093), de vinte e dois (22) de outubro de mil novecentos e quarenta e um (1941) que autorizou o cidadão brasileiro Antonio Amat a pesquisar calcáreo numa área de oito hectares (8 Ha), no imovel denominado Cocupé, de propriadade de Florindo Beneduce e outros, situado no município de Parnaiba, do Estado da São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.