DECRETO N 9

DECRETO N. 9.012 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1911

Reorganiza o quadro do pessoal effectivo da Força Policial do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando:

Que o trabalho que peza sobre a Força Policial do Districto Federal é penosissimo, devido á escassez do pessoal para attender a todos os seus encargos, em manifesta progressão pelo desdobramento da cidade, que reclama um serviço normal ou vigilancia;

Que a nossa policia de rua não póde deixar de acompanhar esse surprehendente desenvolvimento de progresso e civilização do paiz, que exige segurança e proteção efficaz para todos os seus habitantes;

Que o effectivo da Força Policial é, portanto, insufficiente para o policiamento do Districto Federal, que contém uma area total superior a de quasi todas as grandes capitaes, onde as corporações congeneres excedem a milhares de homens;

Que, finalmente, de sua remodelação ainda resulta para os cofres publicos uma economia annual de 902:809$405, tendo em vista o orçamento actual;

Resolve, usando da autorização que lhe é conferida no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, reorganizar o quadro do pessoal effectivo da Força Policial, que passará a denominar-se – Brigada Policial do Districto Federal – de accôrdo com as tabellas que a este acompanham assignadas pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Mappa da força do estado-maior e menor de um batalhão

CLBR Vol. 03 Ano 1911 Págs. 6–1 a 6–6 Tabelas.

 

 

 

 

DISCRIMINAÇÃO

 

 


ESTADO-MAIOR
 


ESTADO-MENOR


TOTAL

Tenente-coronel commadante

Major-fiscal

Capitão ajudante

Tenente quartel-mestre

Alferes secretario

Sargento ajudante

Sargento quartel-mestre

1os sargento amanuenses

2os sargento amanuenses

Corneteiro-mór

Mestre de musica

Contra-mestre de musica

Cabo corneterio

Cabo tambor

Musicas

Officiaes

Praças

Total

Officiaes.........................

1

1

1

1

1

5

Praças............................

1

1

5

10

1

1

1

1

1

27

49

Total...............................

1

1

1

1

1

1

1

5

10

1

1

1

1

1

27

54

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.

CLBR Vol. 03 Ano 1911 Págs. 6–8 e 6–9 Tabelas.

 

Mappa da Força de uma companhia dos 1 e 4 batalhões

 

 

 

 



DISCRIMINAÇÃO

 


OFFICIAES


PRAÇAS
 

 


Total


Inferiores


Outros Praças
 

Capitão

Tenente

Alferes

1o Sargento

 

2os Sargentos

 

3os Sargentos

Cabos de esquadra

Anspeçadas

Soldados

Corneteiros

Tambores

Officiaes

Praças

Total

Officiaes...........................

1

1

2

4

Praças..............................

1

4

4

15

15

116

5

3

163

Total.................................

1

1

2

1

4

4

15

15

116

5

3

167

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.

 

Mappa da força de uma companhia dos 2º, 3º e 5º batalhões

 


OFFICIAES
 


PRAÇAS


Total

 

 

DISCRINAÇÃO

Capitão

Tenente

Alferes


Inferiores


Outras Praças
 

Officiaes

Praças

Total

1o Sargento

 

2os Sargentos

 

3os Sargentos

Cabos de esquadras

Anspeçadas

Soldados

Corneteiros

Tambores

Officiaes...........................

1

1

2

4

Praças..............................

1

4

4

15

15

101

5

3

148

Total.........................

1

1

2

1

4

4

15

15

101

5

3

152

Rio de janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.

 

Mappa de força de uma esquadrão

 

 

 

 

DISCRIMINAÇÃO

 

OFFICIAES
 


PRAÇAS
 


Total
do
Pessoal

 

Total


Inferiores


Outros Praças
 

Capitão

Tenente

Alferes

1o Sargento

 

2os Sargentos

 

3os Sargentos

Cabos de esquadra

Cabo ferrador

Anspeçadas

Soldados

Clarins

Officiaes

Praças

Total

Cavallos

Officiaes.........................

1

1

2

4

Praças............................

1

4

4

15

1

15

87

4

131

Total...............................

1

1

2

1

4

4

15

1

15

87

4

135

Cavallos ........................................................................................................................................................

14

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadacia da Cunho Corrêa.

CLBR Vol. 03 Ano 1911 Pág. 6–13 Tabela.

 

Tabella dos vencimentos dos officiaes e praças da Brigadas Policial do Districto Federal.


OFFICIAES


VENCIMENTOS MENSAES
 


Saldo


Gratificação


Total
 

General de Brigada
Coronel....................................


Commandante

1:266$666
966$666

633$334
483$334

1:900$00
1:450$000

Tenente coronel................................................................

Major.................................................................................

Capitão..............................................................................

Tenente.............................................................................

Alferes...............................................................................

800$000

633$333

500$000

383$333

300$000

400$000

316$667

250$000

191$667

150$000

1:200$000

950$000

750$000

575$000

450$000


PRAÇAS DE PRET
 

SOLDO
DIARIO
 


Sargento-ajudante ou quartel mestre.....................................................................................


2$600

1º sargento.............................................................................................................................

2$400

2º sargento.............................................................................................................................

2$300

3º sargento.............................................................................................................................

2$200

Cabo de esquadra..................................................................................................................

2$100

Anspeçada, soldado, musico, corneteiro, clarim e tambor.....................................................

2$000

Mestre de musica, mestre carpinteiro, mestre correeiro, mestre armeiro, mestre ferrador, conductor chefe, motorista chefe, corneteiro mór e clarim mór.............................................

2$400

Contra mestre de musica.......................................................................................................

2$300
 

 

OBSERVAÇÕES

1ª. As praças terão direito a uma etapa.

2ª. O pagador terá mais 50$ mensaes para quebras.

3ª. Compete gratificação de residencia aos seguintes officiaes, quando exercerem effectivamente os cargos e não residirem em proprio nacional: commandante da Brigada e officiaes superiores; ajudante de ordens do commandante da Brigada; capitães instructores; engenheiro; secretario e sub-secretario da Brigada; escripturarios e archivistas da secretaria geral, pagador, capitão e tenentes escripturarios da Contadoria; auxiliar da Assistencia do Pessoal; capitão e tenentes escripturarios da Intendencia; encarregado do material e encarregado do fardamento da mesma repartição; capitão, tenente e alferes pharmaceuticos; fiscal do corpo de serviços auxiliares e ajudantes, quarteis-mestres e secretarios do regimento de cavallaria, batalhões de infantaria e corpo de serviço auxiliares: sendo de 250$ ao commandante da Brigada; de 180$ aos tenentes coroneis; de 130$ aos majores; de 100$ aos capitães e de 70$ aos tenente e alferes.

4ª. Essa gratificação é inherente ao posto e será abonada mesmo quando os officiaes estiverem considerados doentes ou licenciados, não comprehendidos os aggregados.

5ª. O exercicio interino só dará direito a gratificação de residencia, quando o cargo estiver vago e o substituto não a estiver percebendo por outro motivo.

6ª. A cada uma das praças que servirem de ordenança do Ministerio da Justiça se abonará uma gratificação mensal de 30$000.

7ª. As praças que se engajarem com direito á respectiva gratificação, qualquer que seja a graduação, vencerão mais $300 diarios.

8ª. Além dos vencimentos correspondentes aos postos, perceberão os officiaes e praças, quando em diligencia fóra do districto Federal, uma gratificação diaria que será de 8$ para o commandante da Brigada Policial, de 6$ para os tenentes-coroneis, de 5$ para os majores, de 4$ para os capitães, de 3$ para os subalternos e de $500 para as praças de pret.

9ª. Emquanto o commandante da companhia de reformados fôr official reformado, perceberá nos termos da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, os vencimentos de capitão effectivo, perdendo durante esse periodo qualquer vantagem até então percebivel a titulo de reforma.

10ª. Os primeiros sargentos que exercerem as funcções de electricista e typographo poderão ser substituidos por civis, abonando-se a estes a importancia correspondente aos vencimentos percebidos pelos mesmos sargentos.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.

 

 

 

 

 

 

Tabella das gratificações mensaes que devem ser abonadas ao pessoal abaixo discriminado.


DISCRIMINAÇÃO


IMPORTANCIAS
 

Inspector de serviço de electricidade..................................................................................... 

300$000

Mestre armeiro.......................................................................................................................

35$000

    »      ferrador.......................................................................................................................

35$000

    »      correeiro......................................................................................................................     

35$000

    »      carpinteiro.....................................................................................................................

35$000

Motorista chefe.......................................................................................................................

60$000

Conductor chefe................................................................................................................. ...

35$000

1º sargento typographo..........................................................................................................

35$000

      »       electricista de 1ª classe............................................................................................

200$000

      »              »         »       »..............................................................................................

100$000

      »              »         »       » ...........................................................................................

35$000

      »       telephonista..........................................................................................................

35$000

Cabo ajudante de electricista.................................................................................................

30$000

    »   mecanico de 1ª classe..................................................................................................

30$000

    »   machinista de 1ª classe.................................................................................................

80$000

              »   foguista de 1ª classe........................................................................................ ...

30$000

   »  telephonista.....................................................................................................................

30$000

   »  typographo chefe da composição...................................................................................

25$000

   »         »             »    »   impressão......................................................................................

25$000

   »  typographo................................................................................................................... 

20$000

   »  conductor ........................................................................................................................

30$000

   »  motorista..........................................................................................................................

50$000

   » bombeiro, ferreiro, pintor, lustrador, segeiro, correeiro, carpinteiro, empalhador, armeiro, pedreiro e ferrador...................................................................................................

15$000

Anspeçada ou soldado mecanico de 2ª classe......................................................................

25$000

        »          »      »       machinista de 2ª classe.....................................................................

25$000

        »          »      »       foguista do 2ª classe.........................................................................

25$000

        »          »      »       typographo........................................................................................

15$000

        »          »      »       conductor.............................................................................................

25$000

        »          »      »       motorista...........................................................................................

30$000

        »         »        »      bombeiro, ferreiro, pintor, lustrador, segeiro, pedreiro, carpinteiro, empalhador e armeiro...........................................................................................................


12$000
 

 

 

OBSERVAÇÕES

Os 1os sargentos typographo e electricista poderão ser substituidos por civis, abonando-se a estes, além dos vencimentos respectivos, mais as gratificações constantes desta tabella, percebidas pelos mesmos sargentos.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.