DECRETO N. 9.012 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1911
Reorganiza o quadro do pessoal effectivo da Força Policial do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando:
Que o trabalho que peza sobre a Força Policial do Districto Federal é penosissimo, devido á escassez do pessoal para attender a todos os seus encargos, em manifesta progressão pelo desdobramento da cidade, que reclama um serviço normal ou vigilancia;
Que a nossa policia de rua não póde deixar de acompanhar esse surprehendente desenvolvimento de progresso e civilização do paiz, que exige segurança e proteção efficaz para todos os seus habitantes;
Que o effectivo da Força Policial é, portanto, insufficiente para o policiamento do Districto Federal, que contém uma area total superior a de quasi todas as grandes capitaes, onde as corporações congeneres excedem a milhares de homens;
Que, finalmente, de sua remodelação ainda resulta para os cofres publicos uma economia annual de 902:809$405, tendo em vista o orçamento actual;
Resolve, usando da autorização que lhe é conferida no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, reorganizar o quadro do pessoal effectivo da Força Policial, que passará a denominar-se – Brigada Policial do Districto Federal – de accôrdo com as tabellas que a este acompanham assignadas pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Mappa da força do estado-maior e menor de um batalhão
CLBR Vol. 03 Ano 1911 Págs. 6–1 a 6–6 Tabelas.
DISCRIMINAÇÃO
|
|
|
| |||||||||||||||
Tenente-coronel commadante | Major-fiscal | Capitão ajudante | Tenente quartel-mestre | Alferes secretario | Sargento ajudante | Sargento quartel-mestre | 1os sargento amanuenses | 2os sargento amanuenses | Corneteiro-mór | Mestre de musica | Contra-mestre de musica | Cabo corneterio | Cabo tambor | Musicas | Officiaes | Praças | Total | |
Officiaes......................... | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | 5 | – | – |
Praças............................ | – | – | – | – | – | 1 | 1 | 5 | 10 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 27 | – | 49 | – |
Total............................... | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | 10 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 27 | – | – | 54 |
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.
CLBR Vol. 03 Ano 1911 Págs. 6–8 e 6–9 Tabelas.
Mappa da Força de uma companhia dos 1 e 4 batalhões
|
|
|
| ||||||||||||||
|
| ||||||||||||||||
Capitão | Tenente | Alferes | 1o Sargento |
2os Sargentos
| 3os Sargentos | Cabos de esquadra | Anspeçadas | Soldados | Corneteiros | Tambores | Officiaes | Praças | Total | ||||
Officiaes........................... | 1 | 1 | 2 | – | – | – | – | – | – | – | – | 4 | – | – | |||
Praças.............................. | – | – | – | 1 | 4 | 4 | 15 | 15 | 116 | 5 | 3 | – | 163 | – | |||
Total................................. | 1 | 1 | 2 | 1 | 4 | 4 | 15 | 15 | 116 | 5 | 3 | – | – | 167 | |||
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.
Mappa da força de uma companhia dos 2º, 3º e 5º batalhões
|
|
|
| |||||||||||||
DISCRINAÇÃO | Capitão | Tenente | Alferes |
|
| Officiaes | Praças | Total | ||||||||
1o Sargento |
2os Sargentos
| 3os Sargentos | Cabos de esquadras | Anspeçadas | Soldados | Corneteiros | Tambores | |||||||||
Officiaes........................... | 1 | 1 | 2 | – | – | – | – | – | – | – | – | 4 | – | – | ||
Praças.............................. | – | – | – | 1 | 4 | 4 | 15 | 15 | 101 | 5 | 3 | – | 148 | – | ||
Total......................... | 1 | 1 | 2 | 1 | 4 | 4 | 15 | 15 | 101 | 5 | 3 | – | – | 152 | ||
Rio de janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.
Mappa de força de uma esquadrão
DISCRIMINAÇÃO |
OFFICIAES |
|
| | |||||||||||
|
| ||||||||||||||
Capitão | Tenente | Alferes | 1o Sargento |
2os Sargentos
| 3os Sargentos | Cabos de esquadra | Cabo ferrador | Anspeçadas | Soldados | Clarins | Officiaes | Praças | Total | Cavallos | |
Officiaes......................... | 1 | 1 | 2 | – | – | – | – | – | – | – | – | 4 | – | – | – |
Praças............................ | – | – | – | 1 | 4 | 4 | 15 | 1 | 15 | 87 | 4 | – | 131 | – | – |
Total............................... | 1 | 1 | 2 | 1 | 4 | 4 | 15 | 1 | 15 | 87 | 4 | – | – | 135 | – |
Cavallos ........................................................................................................................................................ | 14 |
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadacia da Cunho Corrêa.
CLBR Vol. 03 Ano 1911 Pág. 6–13 Tabela.
Tabella dos vencimentos dos officiaes e praças da Brigadas Policial do Districto Federal.
|
| |||
|
|
| ||
|
| 1:266$666 | 633$334 | 1:900$00 |
Tenente coronel................................................................ Major................................................................................. Capitão.............................................................................. Tenente............................................................................. Alferes............................................................................... | 800$000 633$333 500$000 383$333 300$000 | 400$000 316$667 250$000 191$667 150$000 | 1:200$000 950$000 750$000 575$000 450$000 | |
| SOLDO | |||
|
| |||
1º sargento............................................................................................................................. | 2$400 | |||
2º sargento............................................................................................................................. | 2$300 | |||
3º sargento............................................................................................................................. | 2$200 | |||
Cabo de esquadra.................................................................................................................. | 2$100 | |||
Anspeçada, soldado, musico, corneteiro, clarim e tambor..................................................... | 2$000 | |||
Mestre de musica, mestre carpinteiro, mestre correeiro, mestre armeiro, mestre ferrador, conductor chefe, motorista chefe, corneteiro mór e clarim mór............................................. | 2$400 | |||
Contra mestre de musica....................................................................................................... | 2$300 |
OBSERVAÇÕES
1ª. As praças terão direito a uma etapa.
2ª. O pagador terá mais 50$ mensaes para quebras.
3ª. Compete gratificação de residencia aos seguintes officiaes, quando exercerem effectivamente os cargos e não residirem em proprio nacional: commandante da Brigada e officiaes superiores; ajudante de ordens do commandante da Brigada; capitães instructores; engenheiro; secretario e sub-secretario da Brigada; escripturarios e archivistas da secretaria geral, pagador, capitão e tenentes escripturarios da Contadoria; auxiliar da Assistencia do Pessoal; capitão e tenentes escripturarios da Intendencia; encarregado do material e encarregado do fardamento da mesma repartição; capitão, tenente e alferes pharmaceuticos; fiscal do corpo de serviços auxiliares e ajudantes, quarteis-mestres e secretarios do regimento de cavallaria, batalhões de infantaria e corpo de serviço auxiliares: sendo de 250$ ao commandante da Brigada; de 180$ aos tenentes coroneis; de 130$ aos majores; de 100$ aos capitães e de 70$ aos tenente e alferes.
4ª. Essa gratificação é inherente ao posto e será abonada mesmo quando os officiaes estiverem considerados doentes ou licenciados, não comprehendidos os aggregados.
5ª. O exercicio interino só dará direito a gratificação de residencia, quando o cargo estiver vago e o substituto não a estiver percebendo por outro motivo.
6ª. A cada uma das praças que servirem de ordenança do Ministerio da Justiça se abonará uma gratificação mensal de 30$000.
7ª. As praças que se engajarem com direito á respectiva gratificação, qualquer que seja a graduação, vencerão mais $300 diarios.
8ª. Além dos vencimentos correspondentes aos postos, perceberão os officiaes e praças, quando em diligencia fóra do districto Federal, uma gratificação diaria que será de 8$ para o commandante da Brigada Policial, de 6$ para os tenentes-coroneis, de 5$ para os majores, de 4$ para os capitães, de 3$ para os subalternos e de $500 para as praças de pret.
9ª. Emquanto o commandante da companhia de reformados fôr official reformado, perceberá nos termos da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, os vencimentos de capitão effectivo, perdendo durante esse periodo qualquer vantagem até então percebivel a titulo de reforma.
10ª. Os primeiros sargentos que exercerem as funcções de electricista e typographo poderão ser substituidos por civis, abonando-se a estes a importancia correspondente aos vencimentos percebidos pelos mesmos sargentos.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.
Tabella das gratificações mensaes que devem ser abonadas ao pessoal abaixo discriminado.
|
|
Inspector de serviço de electricidade..................................................................................... | 300$000 |
Mestre armeiro....................................................................................................................... | 35$000 |
» ferrador....................................................................................................................... | 35$000 |
» correeiro...................................................................................................................... | 35$000 |
» carpinteiro..................................................................................................................... | 35$000 |
Motorista chefe....................................................................................................................... | 60$000 |
Conductor chefe................................................................................................................. ... | 35$000 |
1º sargento typographo.......................................................................................................... | 35$000 |
1º » electricista de 1ª classe............................................................................................ | 200$000 |
2º » » » 2ª ».............................................................................................. | 100$000 |
3º » » » 3ª » ........................................................................................... | 35$000 |
2º » telephonista.......................................................................................................... | 35$000 |
Cabo ajudante de electricista................................................................................................. | 30$000 |
» mecanico de 1ª classe.................................................................................................. | 30$000 |
» machinista de 1ª classe................................................................................................. | 80$000 |
» foguista de 1ª classe........................................................................................ ... | 30$000 |
» telephonista..................................................................................................................... | 30$000 |
» typographo chefe da composição................................................................................... | 25$000 |
» » » » impressão...................................................................................... | 25$000 |
» typographo................................................................................................................... | 20$000 |
» conductor ........................................................................................................................ | 30$000 |
» motorista.......................................................................................................................... | 50$000 |
» bombeiro, ferreiro, pintor, lustrador, segeiro, correeiro, carpinteiro, empalhador, armeiro, pedreiro e ferrador................................................................................................... | 15$000 |
Anspeçada ou soldado mecanico de 2ª classe...................................................................... | 25$000 |
» » » machinista de 2ª classe..................................................................... | 25$000 |
» » » foguista do 2ª classe......................................................................... | 25$000 |
» » » typographo........................................................................................ | 15$000 |
» » » conductor............................................................................................. | 25$000 |
» » » motorista........................................................................................... | 30$000 |
» » » bombeiro, ferreiro, pintor, lustrador, segeiro, pedreiro, carpinteiro, empalhador e armeiro........................................................................................................... |
|
OBSERVAÇÕES
Os 1os sargentos typographo e electricista poderão ser substituidos por civis, abonando-se a estes, além dos vencimentos respectivos, mais as gratificações constantes desta tabella, percebidas pelos mesmos sargentos.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911. – Rivadavia da Cunha Corrêa.