DECRETO N

DECRETO N. 9.012 – DE 13 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Flavio Beneduce a pesquisar calcáreo no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituicão e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 da janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flavio Beneduce a pesquisar calcáreo em terrenos de sua propriedade e de outros, situados no lugar denominado Sítio Cocupé, no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado na confluência dos córregos Azeite e Água Comprida e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º 30’ NW) e quatrocentos metros (400 m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30’ NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO Vargas.

ApoIonio Salles.