DECRETO N

DECRETO N. 9.013 – DE 13 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Mendes Teixeira a pesquisar ouro, cassiterita e associados nos municipios de Encruzilhada e Piratini do Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Mendes Teixeira a pesquisar ouro, cassiterita e associados no leito e margens do rio Camaquan, nos municípios de Encruzilhada e Piratiní, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e setenta hectares (170 (Ha) delimitada por duas faixas da largura de cinquenta metros (50 m) para cada lado do eixo do rio Camaquan e com os comprimentos, medidos para montante nas margens desse rio, respectivamente de sete (7) e dez (10) quilômetros, o primeiro a partir do arroio das Pedras e o segundo a partir de um ponto do rio Camaquan situado à distância de dois mil cento e trinta metros (2.130 m), para montante da barra da sangaa da Lageado.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e setecentos mil réis (1:700$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção MineraI do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio VARGAS.

Apolonio Salles.