DECRETO N

DECRETO N. 9.014 – DE 13 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Mendes Teixeira a pesquisar ouro e associados da cassiterita nos municípios de Encruzilhada e Piratiní, do Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Mendes Texeira a pesquisar ouro e associados da cassiterita na área do decreto n. treze (13), de 27 de janeiro de 1940, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quinze mil réis (515$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.