DECRETO N. 9.015 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba « Subsidio dos Senadores » e 477:000$ á verba « Subsidio dos Deputados ».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 82 da lei n. 2.356, de 31de dezembro de 1910, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.109, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba « Subsidio dos Senadores » e 477:000$ á verba « Subsidio dos Deputados », afim de occorrer ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de outubro corrente.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.