Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.015 – DE 16 DE MARÇO DE 1942
Aprova o Regimento do Serviço Florestal
REGIMENTO DO SERVIÇO FLORESTAL
RETIFICAÇÃO
Art. 9º
Onde se lê:
"Á S. N., alem da supervisão de todos os serviços propriamente de proteção dos manaciais e guarda e conservação das florestas pertencentes à União, localizadas no Distrito Federal e no Estado do Rio de Janeiro, compete :"
Leia-se :
“À S. N. compete:”
Art. 10.
Onde se lê:
“À S. P. compete:”
Leia-se :
"À S. P., alem da supervisão de todos os serviços propriamente de proteção dos mananciais e guarda e conservação das florestas pertencentes à União, localizadas no Distrito Federal e no Estado do Rio de Janeiro, compete :”