DECRETO N. 9.015 A – DE 8 DE NOVEmBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1:116$120, para pagamento de differença de gratificação de funcção a dous capitães e seis 1os tenentes do quadro de dentistas do Corpo de Saúde.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.480, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:116$120, para pagamento de differença de gratificação de funcção a dous capitães e seis 1os tenentes do quadro de dentistas do Corpo de Saúde do Exercito durante o periodo de 14 de janeiro a 18 de dezembro de 1910; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HeRmes R. da Fonseca.

Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.