DECRETO N. 9.016 – DE 16 DE MARÇO DE 1942
Aprova tabelas numéricas para o pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência do Rio e Caixa Geral de Economias da Guerra do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência do Rio (Secção Comercial) e Caixa Geral de Economias da Guerra, correndo a despesa, na importância total de 49:200$0 (quarenta e nove contos e duzentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o art. 1º do decreto-lei nº 3.490, de 12 de agosto de 1941,
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
Diretoria de Intendência do Exército
REPARTIÇÃO – ESTABELECIMENTO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DO RIO (SECÇÃO COMERCIAL)
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesas anuais |
6 | Praticante de Escritório... | VI | 350$0 | 25:200$0 |
6 |
|
|
| 25:200$0 |
REPARTIÇÃO – CAIXA GERAL DE ECONOMIAS DA GUERRA
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesas anuais |
2 | Auxiliar de Escritório........ | XI | 600$0 | 14:400$0 |
2 | Servente.......................... | VII | 400$0 | 9:600$0 |
4 |
|
|
| 24:000$0 |