DECRETO N

DECRETO N. 9.016 – DE 16 DE MARÇO DE  1942

Aprova tabelas numéricas para o pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência do Rio e Caixa Geral de Economias da Guerra do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência do Rio (Secção Comercial) e Caixa Geral de Economias da Guerra, correndo a despesa, na importância total de 49:200$0 (quarenta e nove contos e duzentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o art. 1º do decreto-lei nº 3.490, de 12 de agosto de 1941,

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas. 

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

Diretoria de Intendência do Exército

REPARTIÇÃO – ESTABELECIMENTO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DO RIO (SECÇÃO COMERCIAL)

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesas anuais

6

Praticante de Escritório...

VI

350$0

25:200$0

6

 

 

 

25:200$0

REPARTIÇÃO – CAIXA GERAL DE ECONOMIAS DA GUERRA

TABELA  NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesas anuais

2

Auxiliar de Escritório........

XI

600$0

14:400$0

2

Servente..........................

VII

400$0

9:600$0

4

 

 

 

24:000$0