DECRETO N

DECRETO N. 9.020 – DE 17 DE MARÇO DE 1942

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.  74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe H da carreira de Conservador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 5º do decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema