DECRETO N

DECRETO N. 9.020 A – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:903$937 para pagamento a Francisco de Souza Motta, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:903$937 para occorrer ao pagamento de vencimentos de ajudante do guarda-mór da Alfandega do Rio de Janeiro, no periodo de 1 de setembro do anno proximo passado a 31 de julho ultimo, devidos a Francisco de Souza Motta, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.