Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.022 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do exercicio de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.456, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do art. 85 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.