DECRETO N. 9.022 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.456, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do art. 85 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.