DECRETO N. 9.022 – DE 17 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea, n, do decreto-lei n. 3.195 de 14 de abril do 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe E da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937) do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Anna Carneiro Belem, Emilio Castellar Figueiró, Francisca Léa Vieira Pamplona, Guiomar de Paula Ribeiro dos Santos, Joanna Serejo Mestrinho, Magna de Pessôa Dantas e Maria do Carmo Barbosa Vieira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quartro III – Parte Permanente – do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em Contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Victor Tamm.