DECRETO N. 9.024 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 451$940 para pagamento devidos a José Martins Leite e a José Tapiá Alonso, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, alinea VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 451$940 para occorrer aos pagamentos devidos, em virtude de sentença judiciaria, a José Martins Leite, na importancia de 215$140, conforme precatorio expedido pelo Juizo de Direito dos Feitos da Saude Publica em 20 de junho do corrente anno, e a José Tapiá Alonso, na importancia de 236$800, conforme precatorio daquelle Juizo expedido na mesma data.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.