DECRETO N. 9.024 – DE 17 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Telegrafista do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Joisael Salgado de Aquino, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro III – Parte Permanente – do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Victor Tamm.