DECRETO N. 9.026 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:430$160 para pagamento de vencimentos do chefe de secção da Alfandega de Porto Alegre a Francisco de Sá Brito, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:430$160 para occorrer ao pagamento de vencimentos de chefe de secção da Alfandega de Porto Alegre, relativos aos annos de 1909 e 1910, devidos em virtude de sentença judiciaria, a Francisco de Sá Brito, conforme a precatoria expedida pelo Juizo Federal da 2ª Vara do Districto Federal em 16 de julho do corrente anno.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.